Justiça condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais
Conduta configura crime de injúria com vias de fato.
A
2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
dois homens acusados de injúria após atirarem água em homem embriagado e
compartilharem a filmagem em redes sociais. As penas de ambos foram
fixadas em mais de um ano de serviços à comunidade e prestação
pecuniária no valor de dez salários mínimos, a ser direcionada a
entidade de destinação social.
O crime aconteceu em 2020, na
Comarca de Itu. Segundo os autos, um dos réus arremessou água de um
balde na vítima, que estava caída em uma calçada próximo à drogaria em
que o acusado trabalhava. Por sua vez, o corréu filmou a ação com um
celular, compartilhando o conteúdo em redes sociais. O vídeo acabou
sendo objeto de notícia em redes de TV e sites jornalísticos, trazendo
dano à honra e reputação do apelante.
Para a turma julgadora, a autoria e materialidade do crime de injúria real com vias de fato (previsto pelo artigo 140, § 2º
do Código Penal) foram devidamente comprovadas pelo boletim de
ocorrência, pela filmagem amplamente divulgada e pela prova oral,
reprimindo a alegação da defesa de que o episódio se tratou de mera
brincadeira. “Como se não bastasse, filmaram o ato e compartilharam o
vídeo na internet, com o claro intuito de, maldosamente, se divertir às
custas da vítima. O ato teve ampla repercussão em canais de TV e sites
de notícias, ofendendo ainda mais a honra subjetiva do querelado,
atingindo-lhe atributos morais e sociais”, ressaltou o relator do
acórdão, juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky.
“A injúria não foi praticada na
presença de várias pessoas, entretanto foi filmada e divulgada na
internet pelos acusados, portanto, a conduta melhor se amolda ao
previsto no artigo 141, § 2º, do Código Penal: se o crime é cometido ou
divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de
computadores, aplica-se em triplo a pena”, acrescentou o magistrado.
Também participaram do julgamento os juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1006933-89.2020.8.26.0286
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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