Tribunal mantém condenação a 90 anos de prisão de homem que estuprou netas da esposa
Vítimas tinham menos de 14 anos à época.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou um homem a 90 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra
três crianças, netas de sua esposa. Além disso, deverá pagar indenização
por danos morais no valor de 20 salários mínimos para cada uma das
vítimas.
Consta nos autos do
processo que o réu praticou por incontáveis vezes atos libidinosos
contra as três netas de sua esposa, todas com menos de 14 anos à época
dos crimes. O acusado se valia do fato de residir em imóvel situado no
terreno aos fundos da residência das vítimas, que tentaram contar para a
avó, sem sucesso. A prática reiterada do delito só se encerrou quando
uma das crianças conseguiu avisar uma conselheira tutelar, que denunciou
os crimes à polícia.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou que “as narrativas das
três crianças são perturbadoras, harmônicas e estreme de dúvida no que
toca à autoria”. “Os fatos em tela são sombrios. Terrivelmente sombrios.
Daqueles que, ao final do estudo do processo, justificam a frase já
eternizada noutros v. arestos: É de doer na retina”, escreveu o
magistrado. O relator frisou que nos crimes sexuais as declarações dadas
pelas vítimas merecem especial atenção por serem, em muitos casos, a
única prova existente do delito. “Em tais circunstâncias, a palavra da
vítima sobrepõe-se aos protestos de inocência do réu”, afirmou. “Na
espécie, nada há que sugira se tratar de estratagema para inculpar
levianamente um inocente. Ao contrário. A prova reunida se mostra de
excelente qualidade, dada a clandestinidade em que os atos de violência
ocorreram, apresentando a vítima narrativa segura e serena, sem indícios
de relatos fantasiosos.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A decisão foi unânime.
O caso está em segredo de Justiça.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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