Mantida condenação de réu por tentativa de assalto a joalheira no interior de São Paulo
Pena de 11 anos e 4 meses de prisão.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da Vara Criminal da
Comarca de Ibitinga, que condenou homem pela tentativa de roubo a uma
joalheria e, na sequência, pelo roubo de um automóvel utilizado na fuga.
A pena é de 11 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 26
dias-multa, sendo a pena cumprida em regime inicial fechado.
Consta nos autos do
processo que o réu, na companhia de terceiro não identificado, utilizou
arma de fogo para realizar o roubo dois mostruários de uma joalheira no
centro da cidade, avaliados em R$ 50 mil. Após a reação do proprietário
do estabelecimento, o acusado roubou um automóvel para concluir sua
fuga. Foi posteriormente preso quando era atendido em um hospital de
Bauru para tratar de ferimento causado durante o delito.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Álvaro Castello, destacou que as provas dos autos
comprovam a autoria referente aos dois delitos “notadamente diante da
confissão do acusado, na fase administrativa, bem como da palavra das
vítimas e dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em
flagrante do réu”. O magistrado descartou ainda a tentativa de
reconhecimento de crime tentado no roubo do veículo, apontando que “é
certo que o crime se consumou uma vez que ocorreu a inversão da posse da
res furtiva, tanto que o veículo só foi localizado depois da
subtração, tendo os policiais militares recebido denúncia anônima,
informando sua localização”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Toloza Neto e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0005695-52.2013.8.26.0236
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