Plataforma de criptomoedas indenizará cliente que teve conta zerada por suposta ação criminosa
Fornecedora ressarcirá danos causados ao consumidor.
A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de uma plataforma de investimentos em criptomoedas a
indenizar cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude
provocada por criminosos. A reparação por danos materiais foi estipulada
em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo
juiz Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santo
André.
Segundo os autos, em agosto de
2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma.
Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês
seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins
estava zerado.
Em que pese a alegação da ré de
que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram
subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever
da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no
Código de Defesa do Consumidor. “Nesse contexto, a responsabilidade da
ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e
eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de
eventual falha ou deficiência”, fundamentou o relator do acórdão,
desembargador Milton Carvalho.
Ainda segundo o magistrado, “não
importa perquirir se os danos suportados pelo autor resultaram de
conduta dolosa ou culposa da ré”, tampouco cabe atribuir a
responsabilidade à própria vítima. “Acrescente-se ser descabida tese de
culpa concorrente pois não restou demonstrado que o autor tenha
efetivamente contribuído para o prejuízo que sofreu. Ao que tudo indica,
a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, fato que se insere
no risco da atividade exercida pela ré”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001840-49.2022.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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