Companhia aérea indenizará passageiros por transtornos causados após cancelamento de voos
Clientes ficaram presos na cidade de escala.
A
4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou uma companhia aérea ao
pagamento de indenização a clientes por transtornos gerados após
cancelamento de voos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15
mil para cada passageiro, além do ressarcimento dos custos de
hospedagem, alimentação, traslados e outras despesas. Cabe recurso da
decisão.
Segundo
os autos, os requerentes partiram de Guarulhos com destino a Lisboa
(Portugal), de onde seguiriam para Barcelona (Espanha). Porém, o segundo
voo foi cancelado sem aviso prévio e os passageiros tiveram que arcar
com despesas, até a remarcação da viagem, sem a devida assistência da
companhia, que só forneceu um voucher para alimentação de valor
irrisório. Ademais, os clientes tiveram bagagens extraviadas. O
cancelamento também se repetiu no voo de volta ao Brasil, causando ainda
mais transtornos.
Para
o juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, o dever
indenizatório por parte da companhia é incontestável. “Todos esses fatos
demonstram de forma inequívoca a desídia da ré no trato com seus
clientes e são suficientes para configurar a ilicitude da sua conduta.
Além disso, o cancelamento de voos, qualquer que seja o motivo, está
inserido no risco da atividade da requerida, que por isso mesmo deveria
manter um melhor plano de emergência para tais casos, mas não foi o que
se viu”, registrou o magistrado.
“Nesse
contexto, o despreparo da requerida causou aos autores transtornos
suficientes a ensejar o dano extrapatrimonial. Além disso, a
jurisprudência é uníssona em reconhecer o dano moral em casos de atraso
ou cancelamento injustificado do voo”, concluiu o juiz.
Processo nº 1030576-53.2022.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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