quarta-feira, 8 de março de 2023

Companhia aérea indenizará passageiros por transtornos causados após cancelamento de voos

Companhia aérea indenizará passageiros por transtornos causados após cancelamento de voos

Clientes ficaram presos na cidade de escala.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização a clientes por transtornos gerados após cancelamento de voos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil para cada passageiro, além do ressarcimento dos custos de hospedagem, alimentação, traslados e outras despesas. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, os requerentes partiram de Guarulhos com destino a Lisboa (Portugal), de onde seguiriam para Barcelona (Espanha). Porém, o segundo voo foi cancelado sem aviso prévio e os passageiros tiveram que arcar com despesas, até a remarcação da viagem, sem a devida assistência da companhia, que só forneceu um voucher para alimentação de valor irrisório. Ademais, os clientes tiveram bagagens extraviadas. O cancelamento também se repetiu no voo de volta ao Brasil, causando ainda mais transtornos.
Para o juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, o dever indenizatório por parte da companhia é incontestável. “Todos esses fatos demonstram de forma inequívoca a desídia da ré no trato com seus clientes e são suficientes para configurar a ilicitude da sua conduta. Além disso, o cancelamento de voos, qualquer que seja o motivo, está inserido no risco da atividade da requerida, que por isso mesmo deveria manter um melhor plano de emergência para tais casos, mas não foi o que se viu”, registrou o magistrado.
“Nesse contexto, o despreparo da requerida causou aos autores transtornos suficientes a ensejar o dano extrapatrimonial. Além disso, a jurisprudência é uníssona em reconhecer o dano moral em casos de atraso ou cancelamento injustificado do voo”, concluiu o juiz.

Processo nº 1030576-53.2022.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário