Tribunal mantém condenação de ex-funcionário e terceiro por fraude milionária contra empresa
Estelionato gerou prejuízo de mais de R$ 2 milhões.
A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação de um ex-funcionário e um terceiro por esquema
fraudulento que gerou prejuízo de mais de R$ 2 milhões a uma empresa do
setor varejista. As penas de reclusão em regime semiaberto foram fixadas
em 5 anos, para o primeiro, e 4 anos e 2 meses, para o segundo, além de
multa para ambos, conforme sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo
Lora Franco, da 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mario
Guimarães (Capital).
Narram os autos que o réu era
responsável pelo gerenciamento de um projeto de implementação em
tecnologia da informação envolvendo uma fornecedora administrada pelo
corréu. Após troca da gestão, verificou-se o pagamento de pelo menos
onze notas fiscais de valor elevado, mediante autorização do acusado,
mas não foi constatada a prestação de qualquer serviço.
Em juízo, comprovou-se que o
montante era transferido para a conta pessoal do corréu, que,
posteriormente, repassava metade do valor ao ex-funcionário da empresa
vítima. “Diversamente do sustentado pelas combativas defesas, a
condenação dos apelantes se baseou em provas consistentes, seja a prova
testemunhal, seja a quebra do sigilo bancário dos réus que demonstrou a
clara divisão entre ambos do valor obtido com os diversos estelionatos”,
salientou a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
"O que se verificou nos autos é
que o réu, ciente da grande desorganização administrativa da empresa
vítima, o que, aliás, foi comprovado pelos relatos das testemunhas de
defesa, arquitetou, juntamente com [o corréu], o esquema de fraude que
apenas foi descoberto com a substituição da gerência do projeto”,
acrescentou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0001056-93.2015.8.26.0050
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