Mantido júri que condenou réu contratado para matar cabelereira
Pena fixada em mais de 38 anos de reclusão.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Osasco que condenou réu acusado de
ter sido contratado por proprietário de salão de beleza para matar
cabeleireira. A pena pelos crimes de homicídio qualificado e roubo foi
fixada em 38 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
Os autos narram que o réu
foi contratado pelo dono de um salão de beleza que suspeitava que sua
companheira mantivesse relacionamento amoroso com a vítima. Diante de
promessa de pagamento de R$ 3 mil, o acusado entrou no estabelecimento,
pediu para cortar o cabelo e depois simulou um latrocínio, que levou à
morte da cabelereira. Em primeiro grau, o júri entendeu que houve
concurso de delitos com os mandantes.
O relator do recurso,
desembargador Marcos Correa, destacou em seu voto que o homicídio restou
comprovado diante dos depoimentos colhidos no decorrer do processo e
também pelo crime não ter sido questionado em sede de apelação, que
tentou a absorção pelos delitos patrimoniais. “O réu praticou o crime de
roubo contra 04 vítimas e, embora tais delitos tenham servido de
cenário para o que ele realmente havia sido contratado", salientou o
magistrado, "fato é que as vítimas tiveram seu patrimônio lesado
(dinheiro e celulares), mediante grave ameaça exercida com emprego de
arma de fogo”. "O crime de roubo não era meio necessário para a
prática. do crime contra a vida. O fato de ter se desfeito dos bens
posteriormente, não o isenta de responsabilidade. Ele fez o que entendeu
mais conveniente", afirmou.
A turma de julgamento foi composta também pelos desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0000402-98.2021.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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