Supermercado indenizará adolescente após abordagem truculenta de segurança
Jovem acusado de furto e submetido a constrangimento.
A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de um supermercado do Município de Assis ao pagamento
de indenização por danos morais a um adolescente abordado de maneira
truculenta por segurança do estabelecimento. A decisão de 2ª Instância
majorou a reparação para R$ 5 mil.
De
acordo com o acórdão, o funcionário acusou o jovem de furto dentro do
supermercado e realizou uma abordagem excessiva, ordenando que ele
levantasse a blusa em público, causando-lhe constrangimento. “Como se
observa, a conduta do réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento
da vida cotidiana a ponto de atingir direitos da personalidade”, pontuou
o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.
Ao
abordar o valor da indenização, que em 1º Grau havia sido fixada em R$ 2
mil, o magistrado ressaltou em seu voto que a reparação deve atender a
sua natureza punitiva e compensatória. “Não há que se falar em
indenização inexpressiva, pífia, que gera a impunidade e o descaso nas
relações civis, no que diz respeito ao causador do fato, nem em
exorbitância que acarreta o enriquecimento sem causa, no que diz
respeito ao ofendido”, completou.
Também participaram do julgamento a desembargadora Lidia Conceição e o desembargador Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1004506-89.2022.8.26.0047
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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