Homologado acordo para regularização de áreas de risco de enchente e desmoronamento em Guarulhos
Medida envolve mais de 38 mil pessoas.
O
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rodrigo Tellini de
Aguirre Camargo, homologou, no último dia 28, acordo firmado entre o
Ministério Público do Estado de São Paulo, o Município de Guarulhos e a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O acordo abrange 38 ações
civis públicas em trâmite na unidade judicial, no Tribunal de Justiça de
São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.
As
ações envolvem mais de 9.446 moradias, ocupadas por aproximadamente
38.734 pessoas. Segundo mapeamentos realizados por uma empresa, pelo
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e pelo Serviço Geológico do
Brasil, as áreas têm alto risco de deslizamento, desmoronamento,
inundação e solapamento da margem do córrego.
No
acordo, o Município de Guarulhos se compromete a reparar os danos
ambientas e a promover a regularização urbanística das áreas, por meio
de obras de infraestrutura, como canalização de esgoto e água,
instalação oficial de energia elétrica, pavimentação de vias,
implantação de sistema de captação e drenagem de águas pluviais etc.,
para eliminar os riscos existentes. Nos casos em que não for possível a
eliminação do risco pela regularização urbanística, haverá a remoção dos
moradores para outras localidades, oferecendo-lhes moradia condigna.
Participaram
do acordo o secretário municipal de Justiça, Airton Trevisan, e o
Procurador Geral do Município, Rafael Prandini Rodrigues; a promotora de
Justiça Roberta Tonini Quaresma; e as defensoras públicas, Marina Costa
Craveiro Peixoto e Luiza Lins Veloso.
Os
processos tratados no acordo são: 0004904-74.2013.8.26.0045,
1017296-35.2017.8.26.0224, 1028779-62.2017.8.26.0224,
1028782-17.2017.8.26.0224, 1028910-37.2017.8.26.0224,
1028916-44.2017.8.26.0224, 1028921-66.2017.8.26.0224,
1028962-33.2017.8.26.0224, 1028968-40.2017.8.26.0224,
1028971-92.2017.8.26.0224, 1028982-24.2017.8.26.0224,
1028987-46.2017.8.26.0224, 1029915-94.2017.8.26.0224,
1029918-49.2017.8.26.0224, 1029923-71.2017.8.26.0224,
1029928-93.2017.8.26.0224, 1029933-18.2017.8.26.0224,
1029936-70.2017.8.26.0224, 1029951-39.2017.8.26.0224,
1029956-61.2017.8.26.0224, 1029963-53.2017.8.26.0224,
1029966-08.2017.8.26.0224, 1030609-63.2017.8.26.0224,
1030614-85.2017.8.26.0224, 1030616-55.2017.8.26.0224,
1031271-27.2017.8.26.0224, 1031291-18.2017.8.26.0224,
1032357-33.2017.8.26.0224, 1032369-47.2017.8.26.0224,
1032839-78.2017.8.26.0224, 1034801-39.2017.8.26.0224,
1036532-70.2017.8.26.0224, 1001765-69.2018.8.26.0224,
1005913-26.2018.8.26.0224, 1006110-78.2018.8.26.0224,
1027487-08.2018.8.26.0224, 0012672-04.2010.8.26.0224 e
0083672-30.2011.8.26.0224.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Prefeitura de Guarulhos (foto)
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