TJSP mantém condenação de servidor municipal de Hortolândia por corrupção passiva
Pena de prisão e perda do cargo público.
A
9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em sua totalidade, a decisão da 1ª Vara Criminal de
Hortolândia, proferida pelo juiz André Forato Anhê, que condenou um
servidor da prefeitura local a uma pena de dois anos e oito meses de
reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 13
dias-multa no valor de um oitavo do salário-mínimo nacional à época dos
fatos e à perda do cargo público.
O réu, que ocupava o
cargo de fiscal da Secretaria Municipal de Habitação de Hortolândia,
enviou aos moradores de uma ocupação ilegal uma notificação para que
desocupassem o imóvel em 30 dias. Um desses ocupantes entrou em contato
com o acusado para explicar a situação e informar que não poderia
cumprir o prazo imposto. Desta forma, o então servidor cobrou da vítima o
valor de R$ 300, a título de empréstimo, para procrastinar o processo
de desocupação.
A relatora do recurso,
desembargadora Fátima Gomes, apontou em seu voto que o crime em questão
se consuma na prática de qualquer uma das condutas descritas, "com a
simples solicitação da vantagem indevida (quando a iniciativa parte do
próprio corrompido), ou com o recebimento desta ou com aceitação de
promessa a respeito (quando a iniciativa parte do corruptor)". A
julgadora completou que o réu não comprovou que se tratava de um
empréstimo e nem tampouco que já havia pedido outros empréstimos à
vítima.
Para a magistrada, o réu, no
exercício de sua função pública, deveria servir de exemplo, mas preferiu
solicitar vantagem indevida para pessoas vulneráveis, a fim de
postergar seus atos, sendo "incabível o afastamento do efeito extrapenal
da condenação, consistente na perda do cargo público, nos termos do
art. 92, inciso I, do Código Penal".
A turma de julgamento foi
composta pelos desembargadores Alcides Malossi Júnior e Cesar Augusto
Andrade de Castro. A decisão foi por unanimidade.
Apelação nº 1006816-12.2019.8.26.0229
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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