TJSP mantém júri que deliberou sobre homicídio motivado por vingança
Vítima foi morta por engano.
A
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado Comarca da Capital que condenou réu por homicídio
motivado por vingança. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em
regime inicial fechado.
Consta
nos autos que o acusado passou em frente a um bar e perguntou sobre um
rapaz, seu desafeto. Em seguida retornou ao estabelecimento e, pensando
ter encontrado seu alvo, efetuou disparos contra um cliente, que na
verdade era irmão da pessoa que procurava. De acordo com o processo, o
réu planejou o crime visando retaliação pelo assassinato de seu
sobrinho, na década de 1980, e pegou a arma emprestada de terceiro.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando,
reconheceu a validade do julgamento e explicou que a ausência de uma
testemunha de defesa não prejudicou o andamento dos trabalhos. “Não foi
fornecido o novo endereço da testemunha, não se requereu a intimação por
mandado, tampouco houve alusão ao caráter de imprescindibilidade”,
fundamentou o magistrado. Além disso, o relator destacou que os jurados
compreenderam sobre o que estavam decidindo e que “na instancia penal
não se declara a nulidade de ato processual que não tenha acarretado
prejuízo efetivo para a acusação ou para a defesa”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0004865-51.2016.8.26.0052.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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