Júri condena detentos por homicídio de integrantes de facção rival dentro de prisão
Penas chegam a 48 anos de reclusão.
Tribunal
do Júri realizado na Comarca de Tupi Paulista condenou três réus que
cometeram homicídio qualificado contra dois integrantes de uma facção
criminosa rival dentro de uma penitenciária da cidade, em janeiro de
2017. As penas variam de 36 anos e 9 meses a 48 anos de reclusão em
regime fechado.
Segundo os autos, os crimes
foram cometidos com extrema brutalidade, mediante asfixia e mutilação
dos corpos, resultando nas qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e
recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na dosimetria, o juiz Vandickson
Soares Emidio, que presidiu os trabalhos, também ressaltou a “ausência
de senso de autorresponsabilidade” e “desvalor quanto à sanção como
terapêutica criminal, além do altíssimo grau de reprovabilidade”, uma
vez que os delitos foram cometidos dentro de unidade prisional, enquanto
os acusados já cumpriam pena por outros crimes. Também foi considerada a
reincidência dos réus como agravante da reprimenda.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000008-57.2017.8.26.0591
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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