Integrantes de organização criminosa condenados por golpes na internet
Penas fixadas entre 8 e 19 anos de reclusão.
A
2ª Vara Judicial de Martinópolis, em sentença proferida pelo juiz
Henrique Ramos Sorgi Macedo, condenou 19 pessoas por organização
criminosa, estelionato, extorsão e lavagem de dinheiro. As penas foram
fixadas entre 8 e 19 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, os acusados abordavam as vítimas pelas redes
sociais fingindo morar no exterior. Simulavam amizade ou interesse em
relacionamento amoroso e encenavam o envio de malas com dinheiro e itens
de luxo ao Brasil. Em seguida, solicitavam depósitos bancários alegando
problemas alfandegários. Chegavam a ameaçar pessoas que relutavam em
transferir os valores.
Conforme
consta na sentença, foram identificados mais de 400 ofendidos, em todos
os estados do país, com prejuízos que somam R$ 17 milhões entre 2017 e
2020. Na dosimetria das penas, o magistrado escreve que o golpe envolvia
fraude de sites de instituições financeiras, guias de remessa aérea e
endereços eletrônicos para rastreio de pacotes. “O ambiente virtual
viabiliza acesso a inúmeros indivíduos, possíveis vítimas; favorece o
golpista, que cria, simula e induz, sem ser visto ou ouvido, o que
dificulta a valer a sua identificação; embaraça o ressarcimento do
prejuízo causado aos ofendidos”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1500742-82.2020.8.26.0346
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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