Juizado Especial de Mogi das Cruzes repassa prestações pecuniárias à Comarca de São Sebastião
Transferências em prol das vítimas de alagamentos.
A
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes
destinou, na última quinta-feira (18), recursos superiores a R$ 287
mil, provenientes de prestações pecuniárias, para entidades públicas e
privadas de assistência social da Comarca de Mogi das Cruzes e do
município de Biritiba Mirim. Além disso, parte do valor, cerca de R$ 20
mil, foi encaminhada à Vara Criminal da Comarca de São Sebastião para
utilização em prol das vítimas dos alagamentos e deslizamentos que
atingiram a região no início do ano. A decisão foi do juiz Thiago Massao
Cortizo Teraoka.
A destinação de valores segue os direcionamentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 01/13, que orientam sobre a utilização dos recursos das prestações pecuniárias.
Já a transferência para a comarca do litoral norte segue também a determinação da Corregedoria Geral da Justiça, normatizada pelo Comunicado CG nº 125/23,
que autorizou as demais comarcas do Estado a repassarem os valores
arrecadados com pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios
legais à conta da Vara Criminal de São Sebastião: conta judicial nº
500115830529, agência 0715 do Banco do Brasil. Caberá à unidade
recebedora destinar os valores às entidades credenciadas e proceder à
análise, no momento oportuno, das prestações de contas.
Penas pecuniárias
– são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser
aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da
pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena
alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e
que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada
na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de
não persecução penal.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / AD (arte)
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