Mantida condenação de ex-diretor do Metrô e terceiro por fraude em licitação para obras de expansão da Linha Lilás
Sanções incluem multa civil de R$ 2,5 milhões.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um ex-diretor da Companhia do Metropolitano de
São Paulo (Metrô) e um terceiro, sócio de empresa de consultoria, pela
participação em fraude licitatória em obras de expansão da Linha 5 –
Lilás, em 2010. As penalidades por improbidade administrativa incluem
multa civil de R$ 2,5 milhões para cada um (valor equivalente ao
acréscimo patrimonial indevido), suspensão dos direitos políticos por
quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período e
ressarcimento solidário do prejuízo ao erário, fixado em 17% do valor do
contrato.
Os
autos do processo trazem que a empresa corré foi contratada por uma
construtora para a realização de consultoria como forma de dissimular o
pagamento de propina ao réu, então diretor do Metrô, para que este
direcionasse a licitação das obras de expansão em favor do consórcio
integrado pela referida construtora, que acabou vencendo o certame.
A
defesa do réu pleiteou pela prescrição do ato ímprobo, alegando que ele
se desligou do cargo de confiança em 2010, oito anos antes do
ajuizamento da ação. Porém, o relator do acórdão, desembargador Luís
Francisco Aguilar Cortez, salientou que o ex-diretor foi servidor
efetivo do Metrô até novembro de 2016, o que afasta a tese prescritiva.
“Nesses casos, por conta de o servidor efetivo continuar com o poder de
eventualmente ocultar a prática do ato ímprobo até o fim do exercício do
cargo efetivo, prevalece o termo inicial do prazo prescricional
previsto no inciso II e não no inciso I do art. 23 da Lei nº 8.429/92
(em sua redação original)”, fundamentou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1037523-40.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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