Mulher indenizará sobrinho por ofensas homofóbicas
Fixada reparação por danos morais.
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma mulher a indenizar o sobrinho por ofensas contra sua
orientação sexual. A reparação por danos morais foi fixada R$ 3 mil.
De
acordo com a decisão, a mulher e seu irmão estavam conversando, quando
ela fez comentários injuriosos a respeito do sobrinho de ambos,
manifestando reprovação por sua opção sexual. Ela afirmou que o rapaz
teria desvio mental, desajuste social e caráter duvidoso. Nesse momento,
seu irmão gravou o diálogo e enviou ao autor, que ajuizou a ação
afirmando ter sofrido abalo psicológico.
Na
decisão, o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, destacou
que as provas dos autos demonstram “manifesta vontade da ré de proferir
ofensas à pessoa do autor, desmerecendo-o e desqualificando-o diante dos
impropérios, inclusive de cunho homofóbico e com forte carga de
preconceito”. O magistrado também fez referência à sentença, que pontuou
que a conduta ofendeu a honra subjetiva, reputação social e dignidade
humana, extrapolando o direito à livre manifestação do pensamento, que
não é absoluto e encontra limite na proteção à honra de terceiros.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário