Colunista e portal de notícias indenizarão modelo acusado de ameaçar irmã
Reparação fixada em R$ 10 mil.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 12ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Airton
Pinheiro de Castro, que condenou colunista e portal de notícias a
indenizarem modelo pela falsa atribuição de crime de ameaça contra
familiares. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
Na
decisão, o relator do recurso, Marcus Vinicius Rios Gonçalves,
salientou que, apesar do apelado ser pessoa pública, no caso em questão
há trechos da matéria veiculada que ultrapassaram o direito à
informação, ingressando no âmbito da ofensa da honra. “Trata-se,
portanto, de imputação de fato que, em tese, pode configurar o crime de
ameaça, e que teria sido perpetrado pelo autor. Para que houvesse tal
publicação, necessário que a ré tivesse se munido minimamente de provas
do ocorrido”, escreveu o magistrado, esclarecendo que não foi juntado
aos autos nenhum documento que comprovasse as supostas ameaças.
“Inegável
que a imputação de fato que, em tese, configura crime, constitui ofensa
à honra. No caso dos autos, considerando-se a repercussão da matéria, e
a seriedade dos fatos imputados ao autor, observou-se o princípio da
razoabilidade, devendo a sentença ser mantida”, concluiu.
Também participaram do colegiado os magistrados Maria do Carmo Honório e Vito Guglielmi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1116728-69.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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