Autarquia deve adotar medidas para garantir tráfego seguro em rodovia
Trechos em situação precária e com deficiência de sinalização.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara Única de Eldorado Paulista, proferida pela juíza
Hallana Duarte Miranda, que condenou autarquia estadual a providenciar
as medidas necessárias para garantir o tráfego seguro em trecho da
Rodovia SP-165, de acordo com as normas técnicas pertinentes. Também foi
determinado prazo de 180 dias para que o órgão apresente o planejamento
das medidas que serão tomadas para reparação do trecho em questão, e
mantida a proibição do tráfego de caminhões de mais de 18 toneladas,
entre outras medidas.
De
acordo com os autos, o Ministério Público ingressou com ação civil
pública após parecer técnico apontar a situação precária de trecho da
rodovia – como buracos e afundamentos, inexistência de acostamento,
desníveis e deficiência de sinalização – afetando a segurança de quem
trafega pela região e aumentando a ocorrência de acidentes na via, que
dá acesso ao Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (Petar). Dados da
Polícia Militar apontaram que, em cerca de um ano e meio, ocorreram 22
acidentes no trecho entre as cidades de Eldorado e Iporanga.
Na
decisão, o relator do recurso, Marcos Pimentel Tamassia, ressaltou que
uma das funções do Poder Judiciário é corrigir ilegalidades perpetradas
pelos outros Poderes de Estado e que, apesar de a autarquia ter adotado
providências para tornar o trânsito mais seguro na Rodovia SP-165, por
força de liminares deferidas nos autos deste processo, elas não
esgotaram as necessidades de reparo. “A recalcitrância do Poder Público
em manter a Rodovia SP-165 em condições inadequadas coloca em risco a
segurança dos usuários e ofende a dignidade da pessoa humana, direito
constitucionalmente assegurado, que deve ser integralmente viabilizado
pelo Estado, motivo pelo qual se mostra indispensável a imposição e a
manutenção das ‘astreintes’, não comportando alteração”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Magalhães Couto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000912-85.2019.8.26.0172
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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