Município de Peruíbe deve regularizar quatro parques municipais
Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
A
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Peruíbe, proferida pelo juiz
Guilherme Pinho Ribeiro, que determinou que o Município instaure
processos administrativos para a regularização dos Parques Municipais da
Restinga do Guaraú, Manguezais do Rio Preto, Vilão e Bougainville.
Devem ser realizados estudos técnicos para identificar a localização,
dimensão e limites adequados para cada Unidade de Conservação (UC) e
promovidas audiências públicas, entre outros procedimentos.
A
ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, objetivando a
suspensão de condutas omissivas lesivas ao meio ambiente nos parques,
uma vez que a criação das unidades não atendeu às disposições da
legislação federal que estabelece critérios e normas para a implantação e
gestão das UCs.
A
relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, salientou que os
problemas advindos da omissão da municipalidade são incontroversos. "A
obrigação do Município em adotar as medidas necessárias à solução dos
problemas afetos aos parques relacionados na inicial funda-se na
competência municipal para promover o adequado ordenamento de seu
território, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento
e da ocupação do solo urbano, nos termos dos artigos 30, VIII e 182 da
Constituição Federal”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Aliende Ribeiro.
Apelação nº 1003399-55.2023.8.26.0441
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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