Homem é condenado por descumprimento de medida protetiva e dano qualificado contra ex-companheira
Sentença também reconheceu paternidade de criança.
A
1ª Vara de Iguape condenou homem por dano qualificado contra a
ex-companheira e por descumprimento de medida protetiva de urgência. As
penas foram fixadas, respectivamente, em um ano, três meses e 21 dias de
detenção; e cinco meses e 18 dias de detenção; em regime inicial
semiaberto. Também foi determinada indenização mínima à vítima, pelos
danos morais sofridos, no valor de dois salários mínimos; e reconhecida a
paternidade do réu em relação à filha do casal.
De
acordo com os autos, o acusado e a vítima tiveram relacionamento por
sete anos, mas estavam separados há algum tempo – em 2023, a mulher
ingressou com ação de investigação de paternidade contra o réu, que não
quis registrar a criança por conta de suposta traição. Na data dos
fatos, o homem, descumprindo medida protetiva de urgência, invadiu a
casa da ex-companheira, e após discussão, quebrou a tela do celular dela
e rasgou algumas de suas roupas.
Para
o juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, a prova oral colhida em juízo é
íntegra, coesa e aponta no sentido de que o homem efetivamente praticou
os crimes pelos quais foi denunciado. “No mais, o acusado era, na data
dos fatos, imputável, tinha plena consciência da ilicitude de suas
condutas, não havendo quaisquer causas excludentes de ilicitude e de
culpabilidade que possam beneficiá-lo. Portanto, a prova é certa e não
deixa qualquer dúvida de que o réu praticou os delitos descritos na
denúncia, em concurso material, devendo responder penalmente pelos atos
praticados”, escreveu.
Em
relação à paternidade, o magistrado ressaltou que, no interrogatório, o
réu reconheceu de forma inequívoca que a criança é filha dele. “Há ação
de investigação de paternidade em curso, que igualmente tramita neste
Juízo, que, por se tratar de vara judicial única, também é dotado de
competência em matéria de família. E ainda que assim não fosse, o Código
Civil é expresso em validar o reconhecimento de paternidade feito
perante o juiz ainda que a questão não tenha sido o objeto único e
principal do ato que o contém”, acrescentou.
Processo nº 1500139-82.2024.8.26.0244
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Banco de imagens (foto)
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