Mantida condenação de homem pela negociação de Letras do Tesouro Nacional falsas
Acusado utilizou títulos como meio de pagamento de imóveis.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Peruíbe, proferida pela juíza
Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, que condenou homem por
crime de estelionato em negociação de Letras do Tesouro Nacional (LTNs)
falsas. A pena foi majorada para dois anos e dois meses de reclusão, em
regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo
prazo da pena e prestação pecuniária de 100 salários mínimos.
De
acordo com os autos, o réu alegava possuir LTNs avaliadas em valores
milionários e enganou duas pessoas trocando os papéis falsos por imóveis
em posse das vítimas. O relator do recurso, desembargador Bueno de
Camargo, afirmou que “as declarações das vítimas foram comprovadas pelas
cópias das LTNs, bem como pelo depoimento da testemunha tabeliã, e,
principalmente, pelo laudo pericial que atesta a falsidade”.
O
magistrado também afastou a hipótese de que o apelante não tinha
conhecimento da ilicitude dos títulos. “A alegação de que o apelante
agiu sem conhecimento de que as LTNs eram falsas não se sustenta, eis
que, além de isolada das demais provas, de qualquer modo, não restou
comprovada, conforme exige o art. 156, caput, do Código de Processo
Penal. Assim, inviável o reconhecimento de erro de tipo”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Christiano Jorge e Ely Amioka. A votação foi unânime.
Apelação nº 0001831-60.2019.8.26.0441
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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