Justiça de São Paulo determina bloqueio de sites ligados a jogos de azar
Decisão liminar da 35ª Vara Cível da Capital.
A
35ª Vara Cível da Capital determinou, em decisão liminar, o bloqueio de
acesso a 15 sites ligados à exploração de jogos de azar virtuais,
oficiando à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que tome
as providências necessárias junto às provedoras de internet.
Segundo
os autos, uma associação de defesa de diretos e deveres do setor de
jogos ajuizou a ação civil pública alegando que os requeridos atuam na
intermediação do fluxo financeiro dos sites de apostas sem licença ou
regulamentação no Brasil, recebendo valores dos usuários e os repassando
às plataformas.
Na
decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão ressaltou os notórios
efeitos negativos que jogos do tipo “caça-níquel”, hospedados em sites
clandestinos e não auditáveis, tem causado à população, incluindo
pessoas que perderam todo o patrimônio em apostas ilegais. “Os fatos
narrados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a
verossimilhança das alegações da autora no sentido da participação das
corrés nos danos sofridos pela coletividade, na medida em que, enquanto
intermediários do fluxo financeiro, fazem com que o dinheiro pago pelo
usuário chegue às contas dos donos dos sites de apostas”, afirmou o
magistrado. “O perigo na demora reside nos danos, potenciais ou
concretos, a que está exposta toda a coletividade de pessoas em razão da
atuação das corrés junto a referidas plataformas de jogos de aposta”,
concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1064934-04.2024.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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