Familiares de vítima de homicídio serão indenizados após vazamento de imagens
Reparação total de R$ 70 mil.
A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo
juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que condenou o Estado de São
Paulo e hospital a indenizarem familiares de vítima de homicídio que
teve imagens, tiradas dentro do Instituto Médico Legal (IML), vazadas na
internet. Cada autor receberá R$ 10 mil a título de danos morais,
totalizando R$ 70 mil.
“Diante
da manifesta violação do dever de vigilância dos restos mortais da
falecida, que permitiu a capitação de imagens em vídeo por pessoa
indeterminada, nas dependências do apelante, caracterizado está o
inescusável descumprimento de tal dever, e que possibilitou a ampla e
rápida divulgação do audiovisual na rede mundial de computadores e em
redes sociais, não observado, ainda, o dever de sigilo, tudo ocorrido em
indiscutível ofensa à dignidade dos envolvidos”, escreveu o relator do
recurso, desembargador Ricardo Anafe. “De rigor, portanto, o
reconhecimento dos danos morais causados aos requerentes, e a fixação de
valor individualmente estimado, pela violação do discutido direito da
personalidade”, acrescentou.
Completaram o julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1022375-23.2017.8.26.0344
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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