Ex-prefeito de Ariranha é condenado por improbidade administrativa após contratar jornal para promover gestão
Dano de R$ 20,7 mil ao erário.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara Única de Santa Adélia, proferida pelo juiz
Felipe Ferreira Pimenta, que condenou ex-prefeito de Ariranha por
improbidade administrativa após contratação de veículo jornalístico para
promoção de sua gestão durante o mandato. A decisão determinou o
ressarcimento do dano ao erário, estipulado em R$ 20,7 mil.
Narram
os autos que o apelante contratou a empresa proprietária de jornal, em
princípio, para publicação de campanha de combate à dengue, mas o
veículo foi utilizado para publicação de matérias com nomes e imagens
para promover a gestão do prefeito durante todo o período da campanha,
que durou cerca de dois anos. Além disso, a contratação se deu de forma
direta, sem contrato administrativo ou qualquer procedimento de dispensa
de licitação.
O
relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, pontuou que que a
conduta violou tanto a lei de licitações vigente à época, uma vez que as
despesas superam o valor limite de dispensa de licitação, quanto os
preceitos constitucionais que ditam sobre a publicidade no âmbito da
Administração Pública, que vedam o uso de nomes, símbolos ou imagens
para promoção pessoal de servidores públicos. “Conforme se depreende das
imagens carreadas, as notícias veiculam o nome e a imagem do prefeito,
e, de outro vértice, vinculam todas as atividades realizadas no
Município à sua atuação, seja ao referir a conquista de algo ou à
concretização de determinada obra ou melhoria", escreveu. “Não há, por
conseguinte, relevância educacional ou caráter informativo, em notícias
desse gênero, distantes da técnica da informação e impessoalidade que
deve pautar a publicidade institucional”, concluiu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000970-78.2019.8.26.0531
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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