Empresa de embalagens é condenada por infração marcária contra concorrente
Abstenção de uso e indenização de R$ 10 mil.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo reconheceu infração marcária de empresa que usava mesmo nome
da concorrente e determinou a cessação do uso da marca e pagamento de
indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil à autora.
Segundo
os autos, a requerente ajuizou ação contra empresa do mesmo ramo pelo
uso de marca com semelhanças nominativas, fonéticas e ideológicas,
alegando ser desimportante o fato da parte contrária utilizar a mesma
denominação com antecedência, uma vez que foi ela a primeira a registrar
o nome junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para
o relator, desembargador Azuma Nishi, “a proteção marcária se adquire
pelo registro validamente expedido pelo INPI, não pelo uso” e, portanto,
deve ser aplicado ao caso princípio conhecido como “first come, first served”,
ou seja, garantir a proteção marcária à empresa que primeiro registrou a
marca. “A ré postulou o registro de sua marca somente após ter sido
notificada pela autora, o que não lhe socorre, máxime porque o pleito
foi impugnado pela apelante”, declarou o magistrado.
“Quanto
aos danos morais, forçoso reconhecer o prejuízo à reputação da autora,
causado pela vulneração indevida de sua marca. A imitação da marca da
autora e utilização não autorizada é circunstância que acarreta confusão
nos consumidores e deterioração da reputação no mercado”, acrescentou o
relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1010850-77.2023.8.26.0071
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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