Mantida multa após incêndio atingir Área de Preservação Permanente
Requerida foi omissa na prevenção e combate ao fogo.
A
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve auto de infração ambiental no valor de R$ 14 mil a empresa
produtora de celulose, multada após incêndio de origem desconhecida em
plantação de cana-de-açúcar atingir Área de Preservação Permanente
(APP).
Para
o relator do recurso, desembargador Roberto Maia, a responsabilização
da demandante não vem da conduta de atear o fogo em si, mas de outras
que contribuíram para o resultado, como como falta de manutenção dos
aceiros (faixa de terreno sem vegetação que serve como barreira para
impedir a propagação de incêndios).
“No
presente caso, somando-se ao descuido dos aceiros extraem do Boletim de
Ocorrência outras relevantes falhas que denotam omissão deliberada da
recorrida assumindo o risco do resultado, quais sejam, inexistência de
ponto de observação, o descuido com o trato da plantação e
principalmente a ausência de combate ao incêndio pela apelada”, escreveu
o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000938-42.2023.8.26.0205
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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