Mantida condenação de homem por lavagem de dinheiro de jogo do bicho
Polícia apreendeu quantia ilícita de R$ 26 mil.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em parte, sentença da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz
José Oliveira Sobral Neto, que condenou homem por crime de lavagem de
capitais provenientes de infração penal. A pena foi redimensionada para
três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De
acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais militares
enquanto dirigia, em virtude de um mandado de prisão existente contra
ele. Durante a busca no interior do veículo, foi encontrada uma mala com
R$ 26 mil. Em depoimento extrajudicial, o réu admitiu que o dinheiro
era proveniente de jogo do bicho.
Para
o relator, desembargador Roberto Porto, a conduta criminosa foi
comprovada pela prova material, pelos depoimentos dos policiais e pela
confissão espontânea do acusado, embora, em juízo, ele tenha alterado a
versão sobre a origem do dinheiro. “O réu foi flagrado, justamente,
durante a primeira fase da lavagem de capitais, logo após o recebimento
do provento do crime precedente, que procurou ocultar. Evidenciou-se que
o dinheiro, de origem ilícita, era transportado pelo acusado em uma
mala, que ele trazia em meio a outras. Caracterizada, assim, a intenção
de ocultar a movimentação de valor oriundo de prática delitiva”,
escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500149-74.2023.8.26.0111
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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