Vítima de abuso sexual em consulta médica será indenizada por município
Reparação de R$ 30 mil por danos morais.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto,
proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que condenou o
Município de Guatapará a indenizar mulher que foi vítima de abuso sexual
em consulta médica realizada em unidade básica de saúde (UBS). A
reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
De
acordo com os autos, a vítima buscou atendimento para fazer exame de
gravidez. Durante a consulta, o médico trancou a porta do consultório e
pediu que a autora se despisse, o que foi negado. Depois disso, ele
retirou as roupas da mulher à força e tocou em suas partes íntimas sem
luvas. O abuso cessou apenas quando um outro funcionário tentou abrir a
porta e, em seguida, a vítima registrou boletim de ocorrência contra o
profissional.
Em
seu voto, o relator do recurso, Kleber Leyser de Aquino destacou que a
responsabilidade objetiva do ente público se configurou a partir da
comprovação do dano efetivo e do nexo causal. “Em casos como os dos
autos, em que o ilícito é cometido por médico a portas fechadas em seu
consultório e sem a presença de outras pessoas, deve ser conferido valor
especial ao depoimento da vítima, haja vista que a dificuldade de se
conseguir outros elementos de prova não pode servir como subterfúgio
para a ausência de punição do culpado e de reparação”, escreveu. “A
apelada foi categórica ao afirmar que quando se submeteu a consulta
médica pelo interessado, para verificar se estava grávida, foi abusada
sexualmente por este”, acrescentou o magistrado, mencionando, ainda,
laudo pericial que caracterizou transtorno misto de depressão e
ansiedade desenvolvido pela autora após o ocorrido.
Completaram o julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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