Município de Lucélia indenizará mãe e criança que foi esquecida em transporte escolar por oito horas
Reparação total de R$ 50 mil.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara de Lucélia, proferida pela juíza Samara Eliza
Lutiheri Feltrin Nespoli, que condenou o Município a indenizar por
danos morais mãe e criança que foi esquecida em ônibus escolar municipal
por mais de oito horas. A reparação total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30
mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.
Segundo
os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas
adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no
veículo após o desembarque dos demais. O menino só foi encontrado após a
unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.
Para
o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, é
evidente a omissão e negligência dos agentes públicos no dever de
cuidado e de segurança. “Verificou-se grave falha na prestação dos
serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha
causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de
perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas
horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber,
muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe
causou intenso sofrimento psíquico”, asseverou o magistrado, salientando
que o mesmo sofrimento acometeu a mãe da criança, razão pela qual foi
reconhecido o dano moral por ricochete.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001617-67.2023.8.26.0326
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagem (foto)
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