TJSP mantém sanções aplicadas a taxista por falta de pagamento de despesas de manutenção
Infrações emitidas por órgão fiscalizador de prefeitura.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida
pela juíza Larissa Kruger Vatzco, que negou pedido de taxista para
cancelar infrações e pontuações aplicadas por órgão fiscalizador da
Prefeitura após inadimplência com despesas de manutenção.
De
acordo com os autos, o taxista foi sorteado para atuar em ponto
localizado em terminal rodoviário há mais de 15 anos. Após se recusar a
pagar uma contribuição associativa, o apelante alegou que sofreu
retaliações e acabou multado pelo Departamento de Transportes Público.
O
relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, ressaltou
que a recusa ao pagamento da cota-parte devida sujeitou o autor às
penalidades administrativas por parte do poder público, que adotou as
medidas cabíveis. "O autor deixou de adimplir com os valores a que
estava obrigado para manutenção do ponto de táxi, razão pela qual o DTP,
que tem competência funcional, aplicou as penalidades cabíveis.
Portanto, no caso concreto, não restou comprovada a alegada
irregularidade na aplicação das infrações administrativas, ante o
inadimplemento do valor devido à associação, aliado, ainda, à presunção
de legitimidade e veracidade dos atos administrativos", escreveu,
acrescentando que não há indícios de que os servidores do DTP
praticaram advocacia administrativa ou de que eles estejam em conluio
com os membros da associação requerida para perseguir o autor.
Também participaram do julgamento os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1050283-84.2019.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagem (foto)
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