Passageiro será indenizado após sofrer reação alérgica por picadas de mosquitos em ônibus
Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 32ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Fabio
de Souza Pimenta, que condenou empresa de transporte interestadual a
indenizar passageiro que teve reação alérgica após ser picado por
insetos dentro de ônibus. A reparação, por danos morais, foi fixada em
R$ 10 mil.
Conforme
consta nos autos, o autor viajava de Cascavel (PR) para São Paulo (SP)
e, após chegar ao destino, padeceu de rinoconjuntivite alérgica causada
pelas múltiplas picadas de insetos que levou durante o trajeto.
O
relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros
Vidal, destacou que, em uma relação de consumo, cabe ao prestador a
responsabilidade de garantir a qualidade e segurança do serviço
oferecido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “A empresa de
ônibus não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência de falha na
prestação de seus serviços, especialmente porque houve o registro visual
de infestação de insetos, o que não foi impugnado de forma satisfatória
pela ré. É o que basta para justificar o reconhecimento do ato
ilícito”, salientou o magistrado. “As diversas picadas de inseto e a
reação alérgica delas decorrentes ultrapassam o mero dissabor ou
aborrecimento, de sorte que deve haver reparação a tal título”,
concluiu.
A decisão do colegiado foi unânime, com participação dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf.
Apelação nº 1004524-77.2024.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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