Empresa de pisos para academias deve se abster de usar termo “crossfit”
Violação de marca e concorrência desleal.
A
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de
Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Fernanda Cristina da Silva
Ferraz Lima Cabral, que determinou que empresa de pisos para academias
se abstenha de utilizar termo “crossfit” ou outro semelhante. A sentença
também condenou a apelante a indenizar a autora por danos morais,
fixados em R$ 20 mil, e danos materiais, que serão apurados em
liquidação de sentença.
Segundo
os autos, a ré expôs à venda, sem autorização, linha de pisos de
academias com expressão que integra as marcas de titularidade da autora,
única legitimada a produzi-las, comercializá-las e licenciá-las. Em seu
voto, o relator do recurso, desembargador Maurício Pessoa, destacou
que, embora a apelante tenha alegado que as empresas não atuam no mesmo
ramo, há identidade entre os serviços oferecidos e o público-alvo, já
que a acusada usou o termo para designar piso para aplicação em
academias, ao passo que a autora o utiliza para nomear programa de
condicionamento físico, além de atuar em outros segmentos da área
esportiva.
“O
parasitismo é identificado a partir da real possibilidade de os
consumidores adquirem o produto da apelante relacionando-o à apelada,
com a falsa percepção de que ostenta o mesmo padrão de qualidade da
marca tradicional e reconhecida internacionalmente”, registrou o
magistrado. “Caracterizada a prática de violação marcária, concorrência
desleal e aproveitamento parasitário, de rigor a condenação ao pagamento
de indenização por danos materiais e morais”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1070884-28.2023.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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