TJSP nega pedido de pai para desconstituição de paternidade e anulação de registro
Reconhecida relação socioafetiva.
A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de homem para a desconstituição de paternidade e retirada de seu
nome do registro de nascimento da filha. Segundo os autos, o requerente
ajuizou ação após a paternidade biológica ter sido afastada por exame de
DNA.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador James Siano, reiterou a
relação socioafetiva entre o autor e a criança, e destacou que desde o
nascimento já existiam dúvidas sobre a paternidade. “O próprio genitor
afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a
paternidade e conflitos entre o casal, havendo incerteza caberia ao
demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e
não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, escreveu.
“A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não
podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por
períodos determinados de tempo”, salientou.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores João Batista Vilhena e Moreira Viegas.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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