Homem é condenado por latrocínio contra colega de trabalho
Crime motivado por dívida de R$ 600.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Vara Única de Palmeira D’Oeste, proferida pelo juiz
Rafael Salomão Oliveira, que condenou homem por latrocínio contra colega
de trabalho e de residência. A pena foi fixada em 29 anos e dois meses
de reclusão. Em 1º Grau, a amiga do réu foi condenada a um ano de
reclusão e um ano de detenção, penas substituídas por prestação
pecuniária, pelos crimes de furto e favorecimento pessoal.
De
acordo com os autos, o réu cobrava do colega uma dívida de R$ 600. Em
virtude disso, e aproveitando-se da relação de amizade, conseguiu
atraí-lo para um local abandonado, onde o matou com golpes de faca e
subtraiu seu cartão de crédito. Em seguida, o acusado concorreu para que
a corré realizasse saque de mais de R$ 1,6 mil da conta bancária do
falecido.
O
relator do recurso, Freire Teotônio, considerou evidentes a
materialidade e autoria. Embora tenha se cogitado a hipótese de o crime
ter sido motivado por vingança, uma vez que a vítima já havia denunciado
o apelante por tráfico de drogas, o magistrado salientou que “os
motivos patrimoniais se destacaram e sobrepõem sobre uma eventual
vingança por delação”, pois a dívida era insistentemente cobrada. Também
foram afastadas a tese de que o acusado teria agido em legítima defesa e
a desclassificação para o crime de homicídio.
Completaram o julgamento os desembargadores Marco De Lorenzi e Hermann Herschander. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500199- 98.2022.8.26.0414
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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