Mantida condenação de réus por improbidade administrativa em Colina
Prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão ao erário.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença
da Vara Única de Colina, proferida pelo juiz Fauler Felix de Avila, que
condenou, por improbidade administrativa, dois servidores municipais, um
posto de combustível e duas representantes da empresa por esquema
fraudulento no abastecimento de veículos oficiais da Prefeitura. As
penalidades incluem ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em
mais de R$ 1,3 milhão; perda da função pública dos servidores
municipais; suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos;
pagamento de multa civil no valor atualizado do dano; e proibição dos
réus de contratarem com o Poder Público e receberem benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por
cinco anos.
Segundos
os autos, os servidores, combinados com representantes de posto de
combustível que mantinha contrato com a prefeitura de Colina, fraudaram o
abastecimento dos veículos municipais entre os anos de 2013 e 2016 para
receberem valores superiores às quantias efetivamente fornecidas.
“Dos
depoimentos pessoais dos requeridos, é possível concluir que eles se
valiam da falta de fiscalização e maiores exigências quanto ao
cumprimento do contrato administrativo para promoverem o abastecimento
da frota de veículos municipais sem qualquer zelo no trato com a coisa
pública, o que resultou em descontrole de gastos e notas com teor
deliberadamente falso, contendo quantidades de combustível que não
condiziam com o real abastecimento”, apontou o relator do acórdão, José
Eduardo Marcondes Machado. “A prática, ao que tudo indica, era praxe, de
modo que o erário municipal vinha sofrendo impacto há tempos”,
acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão unânime.
Apelação nº 1000813-79.2017.8.26.0142
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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