Mantida multa a empresa por poluição do Rio Mogi Guaçu
Decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
A
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente manteve sentença da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Fausto José Martins
Seabra, que ratificou auto de infração ambiental da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo (Cetesb) a empresa de processamento de
alimentos.
De
acordo com os autos, a empresa tinha permissão para lançar efluentes
tratados nas águas do rio, mas descumpriu as condições e padrões de
lançamento exigidas pela companhia, que aplicou multa de R$ 414 mil, por
poluição das águas e mortalidade de peixes.
O
relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, apontou que,
apesar dos laudos da perícia e da Cetesb não serem coincidentes - a
perícia concluiu que não se pode considerar a responsabilidade da
apelante pela mortandade dos peixes, mas ressalvou que a atuação poderia
ser mantida com relação a poluição das águas do rio por conta de
concentrações de poluentes acima dos padrões legais –, a única atividade
poluidora na área era produzida pela apelante. “A única causa
admissível que contaminou as águas foi o despejo de efluentes bruto em
decorrência do vazamento através da parede da canaleta que conduz o
efluente até o rio Mogi Guaçu”, salientou.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides, que votaram em conformidade com o relator.
Apelação nº 1019601-78.2021.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de Imagens (foto)
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