CNJ e Ministério da Saúde tornam obrigatória a biometria de recém-nascidos
Portaria do Ministério da Saúde, a
pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a
identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente
com a identificação biométrica de sua mãe.
As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e
serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para
utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional. O Governo
Federal lançou na última segunda-feira 5/2 o Documento Nacional de
Identidade eletrônico, que tem como principal dado em sua base a
biometria da população.
A mudança foi publicada nesta segunda-feira (5/2), no Diário Oficial
da União (DOU), na Portaria 248 do Ministério da Saúde. As Secretarias
de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir
as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades.
“A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco
valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é
um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a
Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa
base de dados”, disse a conselheira do CNJ e membro do Comitê Gestor do
ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela funciona como prevenção ao
desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que a
informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos
nacionais”.
Projeto piloto
Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como
“projeto piloto” para a ampliação nacional do programa. Nomeado de
“Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).
Na capital, são coletadas impressões papiloscópicas de recém-nascidos
em maternidades do Distrito Federal e com a vinculação de dados
biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais. Um
dos objetivos da lei distrital é também evitar a troca de crianças na
maternidade.
A Lei que trata da Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (lei 13.444/2017)
com a proposta de criar um novo documento, válido em todo território
nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.
ICN
O Documento Nacional de Identidade ( DNI) identificará o cidadão de
forma única em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades
governamentais e privados. Constam do DNI outros documentos já
validados na Base de Dados da ICN, como o CPF e o Título de Eleitor.
Além disso, outros documentos eletrônicos poderão ser agregados ao DNI,
como a Carteia Nacional de Habilitação (CNH) digital.
Por enquanto, na fase de testes, apenas servidores do Ministério do
Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão fazer o
documento. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos
brasileiros possam solicitar o documento, que será acessado por um
aplicativo no celular.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça/AASP
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