STJ – Terceira Turma considera desnecessária prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado
“É correto afirmar, diante desse contexto, que a dívida do paciente,
embora inegavelmente existente, não mais se reveste das características
de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida
coativa extrema”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do pedido.
A ministra destacou também que a dívida aumentou muito desde que o
pedido de pensão foi julgado procedente, em 1998, e considerou plausível
que o débito de mais de R$ 250 mil, acumulado por quase 20 anos, não
será facilmente quitado pelo devedor.
Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que a concessão de liberdade
não impede a cobrança pelos meios ordinários. Segundo ela, a manutenção
do decreto prisional serviria apenas como um tipo de punição pela
reiterada desídia do pai, o que não é a função da medida.
“Pode-se prever que a prisão civil do genitor, ainda que decretada
pelo prazo máximo previsto em lei, não será útil e eficaz para seu fim
precípuo, qual seja, compelir o devedor a cumprir integralmente a
obrigação de origem alimentar”, completou.
Outras medidas
Segundo o processo, o homem não contestou a investigação de
paternidade nem compareceu ao local designado para a realização do exame
de DNA. Após a ação ter sido julgada procedente, com fixação de
alimentos, ele descumpriu a obrigação alimentar com o filho ao longo dos
anos. Apenas depositava a pensão, em parte, quando estava na iminência
de ser preso. A ordem de prisão que ensejou o habeas corpus foi
inicialmente expedida há mais de 12 anos, em 2005.
No STJ, ao votar pela concessão da ordem de habeas corpus, a ministra
Nancy Andrighi ressaltou que a decisão somente veda o uso da prisão
civil, “de modo que poderá o juízo de primeiro grau empregar quaisquer
medidas típicas e atípicas de coerção ou de sub-rogação, como autoriza,
inclusive, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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