TJSP – Cadeirante transportado em ambulância com porta aberta será indenizado
A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da Vara Única de
Rosana, condenou a Municipalidade local a indenizar cadeirante que foi
transportado em ambulância com a porta traseira aberta. O valor foi
fixado em R$ 30 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o idoso, que é inválido e dependente dos
serviços públicos para atendimento de suas necessidades e tratamentos,
precisou ser transportado de ambulância para consulta em outra cidade.
No dia dos fatos, o motorista do veículo não conseguiu travar a porta
traseira e, mesmo assim, seguiu viagem afirmando ser algo normal. Logo
no início do trajeto, a porta se abriu e, apesar de ter sido alertado, o
condutor seguiu até o destino final, sem tomar qualquer providência,
causando grande aflição no autor, situação que o levou a um ataque
convulsivo.
“Tendo sido o autor evidentemente ferido em sua integridade emocional
e, inclusive física, porque sofreu ataque convulsivo, por ter sido
transportado em veículo aberto por culpa de proposto da ré, em sua
tríplice forma – negligência, imprudência e imperícia –, resta
inafastável a caracterização do dano moral, escreveu a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000980-78.2016.8.26.0515
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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