TJSP – Empresa de ônibus é condenada por restringir acesso de pessoa com deficiência
Autor foi impedido de utilizar plataforma elevatória de ônibus.
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma empresa de ônibus a permitir que pessoa portadora de
deficiência física use a plataforma elevatória disponível nos veículos. A
decisão fixou, ainda, o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a
título de danos morais.
Consta dos autos que o passageiro, que necessita de muletas para se
locomover, foi impedido por um motorista da empresa de embarcar no
ônibus por meio de plataforma elevatória, sob a alegação de que o
equipamento deveria ser usado por cadeirantes.
Em sua decisão, o relator, desembargador Renato Rangel Desinano,
ressaltou que, uma vez caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo
causal, cabe à empresa indenizar os prejuízos causados ao autor.
“Verifica-se, assim, que a ré praticou ato ilícito ao impor empecilho ao
embarque do autor pela plataforma elevatória do ônibus, fato que o
expôs a humilhação e constrangimento perante outros passageiros, ferindo
sua dignidade enquanto pessoa que necessita de cuidados especiais.”
Os desembargadores Gilberto dos Santos e Marino Neto também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000922-20.2014.8.26.0400
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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