STJ – Segunda Seção aprova súmulas sobre CDC e contratos bancários
O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito
privado do STJ (Terceira e Quarta Turmas) e é o órgão responsável pela
aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito. As súmulas são
o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a
orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do
tribunal.
Confira os novos enunciados:
Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em
qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de
correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja
cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por
margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que
possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por
três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento
Interno do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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