STJ – Novo recurso sobre dano moral por falhas na prestação de serviços de telefonia fixa é afetado como repetitivo
A ministra do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Assusete Magalhães determinou, mediante autorização prévia
da Primeira Seção, a afetação do REsp 1.525.131 para julgamento sob o
rito dos recursos repetitivos. Cadastrado sob o tema 954 em conjunto com
o REsp 1.525.174 – afetado em dezembro de 2016 –, o recurso
possibilitará a definição de tese sobre a existência de dano moral no
caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia
ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações
não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário.
Definida a existência do dano, a seção também analisará se deve ser
adotado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a
comprovação do prejuízo no processo.
Prazo de prescrição
No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o
prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores
supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez
anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante o artigo 206, ou outro prazo).
O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à
devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples
ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação
da má-fé do credor ou da sua culpa.
Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores
discutidos na repetição – se limitados aos pagamentos comprovados pelo
autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a
coleta de provas) ou se possível a apuração da quantia na fase de
liquidação da sentença.
Para julgamento de todas as teses, a Primeira Seção já havia
determinado a suspensão de processos análogos em todo o território
nacional. De acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, pelo
menos 43 mil ações semelhantes aos casos afetados aguardam a definição
do tema.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil
(CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante
a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao
afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos
recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que
se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como
saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas
firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia a decisão de afetação do REsp 1.525.131.
Processo: REsp 1525131
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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