TRT-23ª – Transporte de valores resulta em indenização por dano moral a trabalhador de empresa aérea
A decisão do Tribunal modificou a sentença que havia sido dada na
Vara do Trabalho de Várzea Grande. Acompanhada por unanimidade pela 1ª
Turma do Tribunal, a relatora do processo, Eliney Veloso, afirmou que o
transporte de valores por pessoa não treinada caracteriza ato ilícito do
empregador, colocando-o em perigo.
Conforme alegado pelo Reclamante, a partir de 2009, a empresa passou a
pedir que ele levasse dinheiro do setor do departamento de cargas do
aeroporto para as agências bancárias. A empresa, por sua vez, negou que
exigisse esse serviço.
Uma das testemunhas, gerente da empresa, confirmou a versão do
ex-empregado e disse que sabia do transporte de valores. Ela mesmo
confirmou que, como gerente, já havia passado dinheiro àquele
trabalhador para depósito em agências bancárias. A testemunha contou
ainda que esses depósitos ocorriam todos os dias úteis e podiam variar
entre R$ 30 e R$ 50 mil.
Segundo a relatora do processo, a empresa praticou ato lesivo ao
impor ao trabalhador o transporte habitual de valores sem nenhuma
qualificação e treinamento ou mesmo observar as medidas de segurança
necessárias. “Ficou evidenciado que a atividade de condução de numerário
a que infligiu ao obreiro colocou em risco a sua segurança, sendo de
porte a provocar, presumidamente, gravame moral, tendo em vista a
intranquilidade rotineiramente vivenciada. É patente a lesão a direito
imaterial do Reclamante que desafia a competente indenização”, decidiu.
Conforme explica a magistrada, a indenização no valor de R$ 5 mil
reais possui fins pedagógicos e compensatórios. Ou seja, deve compensar o
sofrimento do trabalhador e desestimular a empresa a praticar atos como
estes com outros empregados. “A punição tem como escopo fazer com que o
empregador reavalie a situação de seus empregados de forma a evitar a
reincidência na prática lesiva e o surgimento de novos casos”, explicou.
Pje: 0002043-28.2014.5.23.0106
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/AASP
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