TJSP – Homem é condenado por estelionato contra idoso
Réu se passou por sobrinho da vítima.
Um homem foi condenado às penas de cinco anos de reclusão, em regime
fechado, e pagamento de 36 dias-multa por estelionato contra idoso. A
decisão é da 12ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que manteve sentença da 20ª Vara Criminal da Capital.
Consta dos autos que o idoso recebeu telefonemas do acusado, que se
passava por sobrinho dele, solicitando dinheiro para a compra de um
apartamento. Acreditando tratar-se de seu parente, a vítima efetuou seis
depósitos em dias subsequentes em contas bancárias informadas pelo réu.
Após entrar em contato com seu verdadeiro sobrinho, que negou ter
comprado algum imóvel, o homem percebeu que havia sofrido um golpe de R$
38,5 mil.
Para o relator da apelação, desembargador Willian Campos, a
condenação do réu foi bem lançada, uma vez que a materialidade delitiva e
autoria restaram suficientemente demonstradas. Ainda segundo o
magistrado, “não é o caso de reconhecimento de crime único, pois a mesma
vítima foi, por seis vezes, em dias subsequentes, induzida a erro
mediante ardil e com idêntico modo de operação, urgindo sua condenação
pela prática de crime continuado”.
O magistrado ressaltou que o regime prisional estabelecido, apesar de
severo em vista do montante da pena, é “compatível” e “adequado” ao
caso, sendo inviável o abrandamento. “Isso porque o apelante possui maus
antecedentes, além de ser reincidente, a evidenciar que faz do crime
meio de vida, tanto que persiste na empreita delitiva, a justificar
tratamento severo”.
O julgamento, decidido por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Paulo Rossi e Alex Zilenovski.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário