TJDFT – Procedimento bancário vinculado à senha de terceiro gera ressarcimento
O autor conta que, no dia 29/12/2016, compareceu à agência ré na
cidade do Paranoá, a fim de realizar depósito em sua conta de R$
1.500,00, tendo feito o aludido depósito na boca do caixa e, por tal
motivo, não conferiu o respectivo comprovante. Narra que, em 03/01/2017,
ao tentar sacar dinheiro de sua conta, percebeu que o valor depositado
havia ido para terceiro desconhecido.
O banco, por sua vez, alegou que, conforme demonstrado na fita
detalhe do terminal 18609, o autor apresentou senha de atendimento
vinculado à conta corrente de terceiro, para onde o dinheiro seguiu.
Todavia, diz o juiz, “a parte ré não se desincumbiu do ônus que a ela
competia. Em outras palavras, não juntou aos autos a suposta fita
detalhe que provaria a apresentação da senha em nome de terceiro para o
funcionário do banco”. Demais disso, prossegue o julgador, “se o
funcionário tivesse pedido o documento de identidade do autor não teria
ocorrido tal problema, ainda que a senha de atendimento apresentada na
ocasião fosse de terceira pessoa. Nesse caso, a divergência seria
facilmente identificada e o infortúnio evitado”.
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor e
condenou o Banco do Brasil à obrigação de devolver a quantia de R$
1.500,00, acrescido de juros e correção monetária.
O banco interpôs recurso, sustentando a ausência de defeito na
prestação do serviço, uma vez ter agido no exercício regular do seu
direito.
Contudo, tendo como base o art.14 do Código de Defesa do Consumidor,
que preconiza que “o fornecedor de serviços responde independentemente
da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, o
Colegiado manteve a sentença, entendendo que houve “flagrante erro
administrativo confirmado pela instituição bancária”.
Número do processo: 0700291-70.2017.8.07.0008
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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