TST – Gerente que teve de trabalhar durante gravidez de risco consegue aumentar indenização
No recurso, a gerente argumentou que o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) constatou o desrespeito à legislação trabalhista pela
empresa ao não permitir o seu afastament, mesmo com a apresentação de
atestado médico com indicação de gravidez de risco. A trabalhadora, que
acabou tendo realmente parto prematuro, disse que a T. tinha ciência de
sua situação, e que tudo ocorreu devido a situações de estresse na
empresa. Para ela, o valor fixado nas instâncias inferiores não condiz
com a capacidade econômica da empresa, que “uma multinacional, dentre as
maiores empresas de Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da
camisa do B. M. da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no
Brasil”.
A T. considerou descabidas as alegações da trabalhadora de que o
parto prematuro teve relação com suas atividades na empresa. Ao
contestar o pedido de majoração do valor, sustentou que a perícia não
constatou relação entre o parto prematuro e atividade exercida. “A
criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo demonstra que não
há motivos para majoração da condenação”, alegou.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da
trabalhadora, disse que, dentro do contexto apresentado pelo Regional,
no qual a trabalhadora teve de prestar serviços mesmo com atestado
médico para prevenir complicações no parto, o valor fixado não atende ao
critério pedagógico da pena, pois não considerou o porte econômico da
T.. Segundo Mallmann, o valor de R$ 10 mil não inibe outras situações
similares.
Processo: RR-2193-75.2011.5.02.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho/AASP
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