TJGO – Presa sentenciada também pode ter direito à prisão domiciliar por causa de filhos pequenos, entende juiz
No caso em questão, a presa foi condenada nesta última semana por
envolvimento com drogas, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão
em regime fechado. Para concessão do benefício, condicionado ao uso de
tornozeleira eletrônica, o magistrado considerou que decisão da
instância superior tem o objetivo primordial de defender os direitos da
criança.
“Minha reflexão é: ‘o que torna os filhos de presas provisórias
melhores do que os filhos de presas sentenciadas? Ao nosso entendimento,
o menor filho da presa beneficiada não pode ter o seu direito pior do
que daqueles filhos das mães presas provisoriamente por um crime talvez
mais hediondo do que o ora cometido pela sentenciada”, frisou o juiz.
Para a decisão, Liciomar também destacou jurisprudência que permite a
prisão domiciliar em casos excepcionais, nos quais os menores dependem
da assistência e dos cuidados da mãe. “Em que pese a proibição da prisão
na modalidade domiciliar para presos no regime fechado, entendo que
deve ser levado em conta é a situação fática da reeducanda, como:
primária, ambiente familiar propício a recuperação. E, ainda, no
presente caso não resta dúvida quanto a necessidade de garantir a
dignidade e o interesse do menor de dois anos de idade. Nesse norte,
tenho que o benefício da prisão domiciliar é pertinente, sendo que a
mesma teve que deixar seu filho aos cuidados de terceiros”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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