TRF-4ª – Imóvel adquirido por usucapião não poderá ser penhorado pela Caixa
Os atuais moradores estão na posse mansa e pacífica do imóvel,
localizado na cidade de Osório (RS), desde 2005, tendo obtido
judicialmente o direito de propriedade por usucapião. A Caixa tentou
fazer a expropriação sob o argumento de que a hipoteca datava de 1998 e
que eles teriam ocupado o imóvel cientes de que havia um gravame e sem a
anuência do banco.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
“sendo a posse um fato, opera-se a aquisição do domínio por decurso do
tempo, ainda que o título dado em garantia ao credor hipotecário pareça
íntegro e eficaz”.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou que o credor hipotecário que
aceita imóvel em garantia de dívida tem que ter a certeza da
inexistência de outra circunstância que eventualmente possa importar na
ineficácia da garantia, como nos casos de Usucapião.
Processo: 5002537-17.2010.4.04.7102/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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