TJSP – Agência não deve ressarcir turista barrada na Rússia
Autora estava sem visto para entrada.
A 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo reformou decisão de primeiro grau para negar pedido de
indenização de uma turista brasileira que não pôde entrar na Rússia pela
falta de visto. A autora alegou que a empresa de turismo não forneceu
as informações necessárias.
De acordo com a decisão, a mulher adquiriu pacote para uma viagem à
Alemanha, Leste Europeu e Rússia. Ela viajou com passaporte português e
afirmou que nos documentos fornecidos pela empresa não havia nenhuma
advertência sobre a necessidade de visto para pessoas de outras
nacionalidades, apenas para brasileiros.
Para o relator do recurso, desembargador Flavio Abramovici, não ficou
caracterizada falha na prestação dos serviços da agência. Em seu voto
ele destacou que no voucher entregue à turista constava que, em viagens
internacionais, o passaporte e visto consulares devem estar de acordo
com o país a ser visitado. “Demonstrada a culpa exclusiva da autora
pelos danos sofridos em razão da ausência da prévia obtenção de visto
para a entrada na Rússia, de modo que descabida a pretensão ao pagamento
de indenização”, afirmou o magistrado.
A decisão foi por maioria de votos e o julgamento também teve a
participação dos desembargadores Felipe Ferreira, Azuma Nishi, Marcos
Ramos e Maria Lúcia Pizzotti.
Apelação nº 1005492-59.2014.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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