STF – Plenário julga constitucional lei de MS que obriga operadoras a informarem razão de negativa de tratamento médico
A entidade alegava que a norma usurpa a competência privativa federal
para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros,
impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é
regida por contratos de natureza privada. No entanto, a relatora da ADI e
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apontou que a lei não
interfere direta ou indiretamente sobre os acordos firmados entre as
operadoras e os usuários.
“O legislador estadual exerceu competência legislativa rigorosamente nos termos da Constituição Federal e no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/1990). A lei impugnada se voltou à proteção do consumidor e
não disciplina direito civil, comercial ou de política securitária”,
afirmou.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o inciso V do artigo 24 da
Constituição Federal atribui concorrentemente à União, aos estados e ao
Distrito Federal competência para legislar sobre produção e consumo,
sendo que cabe à União a edição de normas gerais sobre a matéria e às
unidades da federação o exercício de competência legislativa
suplementar.
“A lei do Mato Grosso do Sul atende ao inciso XXXII do artigo 5º da
Constituição Federal, que estabelece que o Estado promoverá, na forma da
lei, a defesa do consumidor, e ao Código de Defesa do Consumidor, que
reconhece como direito básico do consumidor a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta
de quantidade, características, composição, qualidade, tributos
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, ponderou.
De acordo com a relatora, o STF tem prestigiado a competência
legislativa dos estados na edição de normas que objetivem a informação e
a proteção dos consumidores. “A entrega do documento informativo
expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento
foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e
o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência
maior para cumprimento dos termos legislados”, assinalou.
O voto da presidente do Supremo foi acompanhado por todos os ministros presentes na sessão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP
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